quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Carta europeia da água

1. Não há vida sem água. A água é um bem precioso, indispensável a todas as actividades humanas.

2. Os recursos de águas doces não são inesgotáveis. É indispensável preservá-los, administrá-los e, se possível, aumentá-los.

3. Alterar a qualidade da Água é prejudicar a vida do homem e dos outros seres vivos que dependem dela.

4. A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados à utilização para que está prevista e deve, designadamente, satisfazer as exigências da saúde pública.

5. Quando a água, depois de utilizada, volta ao meio natura, não deve comprometer as utilizações ulteriores que dela se farão, quer públicas quer privadas.

6. A manutenção de uma cobertura vegetal adequada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos de água.

7. Os recursos aquíferos devem ser inventariados.

8. A boa gestão da água deve ser objecto de um plano promulgado pelas autoridades competentes.

9. A salvaguarda da água implica um esforço crescente de investigação, de formação de especialistas e de informação pública.

10. A água é um património comum, cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.

11. A gestão dos recursos de água deve inscrever-se no quadro da bacia natural, de preferência a ser inserida no das fronteiras administrativas e políticas.

12. A água não tem fronteiras. É o recurso comum que necessita de uma cooperação internacional.

Sem comentários:

Enviar um comentário